Nova Versão Sistemas Mentalistas

Prezado cliente,

Informamos que foi disponibilizada hoje, 29/01/2024, uma nova versão do sistema
O processo de atualização da versão será realizado de forma automática.

* Geral – Evolução

Atualização das tabelas de alíquotas do IBPT para atendimento da lei de transparência fiscal (Lei 12.741/12).

** Fiscal – EFD

Evolução: Disponibilizado ao usuário, implementações impostas pelo Guia Pratico e a Nota Técnica 2023/001 v 1.2 (leiaute versão 018) – SPED Fiscal.

*** CT-e Nova Versão 4.00

A versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe estarem migrados para a versão 4.00. A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.

Descontinuação do CTe com status DENEGADO
A partir de 3 de abril de 2023, em casos de irregularidade fiscal, o CTe em questão será REJEITADO, sendo comunicado o motivo da rejeição do documento. Após regularização, o CTe poderá ser retransmitido e ter o status AUTORIZADO, sem precisar gerar um documento com nova numeração.
Em resumo, os status possíveis pro CTe são “AUTORIZADO” ou “REJEITADO”. Tal mudança facilita a gestão dos documentos fiscais e suas possíveis pendências.

Fim da inutilização de faixa de numeração do CTe
Desde 1º de Junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não é mais exigida. Anteriormente, era necessário notificar a SEFAZ quando havia uma quebra de sequência nos números dos documentos emitidos, exigindo a inutilização dos números “faltantes”. Com o CTe 4.00, essa regra foi eliminada, não havendo mais necessidade de inutilizar essa numeração.

Fim do CTe de Anulação e Mudança no CTe de Substituição
O CTe de Anulação, que tinha como finalidade anular um CTe original para corrigir informações preenchidas incorretamente chegou ao fim em 26 de junho de 2023. A partir dessa data, apenas com a manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo pelo tomador, o transportador pode emitir diretamente o CTe de substituição, sem precisar emitir o CTe de anulação de valores.

Mudança no CTe Complementar
No caso do CT-e complementar, a partir da versão do CTe 4.00 é possível emitir um único CTe de complemento para ajustar o valor de até 10 documentos fiscais. Desde que os documentos possuam os mesmos participantes e as mesmas UFs de Origem e Destino.
O CT-e complementar continua sendo usado quando houver erro no valor informado do frete (a menor) ou faltou informar algum valor relacionado ao ICMS.

Processo de autorização do CTe agora é síncrono
A forma de processamento das solicitações de serviços no CTe será síncrona, com o atendimento da solicitação de serviço realizado na mesma conexão. Ou seja, o aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento imediatamente, seja com a autorização ou rejeição do documento fiscal.

**** PDV – Aplicativo Monitor

Devido a atualização do sistema PDV, automaticamente o aplicativo Monitor será atualizado para manter operacional a integração com o ClickAtende, para clientes do segmento bar/restaurante.